William Bonner e Renata Vasconcellos vencem Flávio Bolsonaro e o humilham: “Justiça”

Bonner e Renata apresentando o jornal (Foto: Reprodução)
Bonner e Renata apresentando o jornal (Foto: Reprodução)

William Bonner e Renata Vasconcellos, apresentadores do Jornal Nacional, vencem Flávio Bolsonaro

O Ministério Público do Rio de Janeiro arquivou recentemente o inquérito policial que foi instaurado a pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para que apurasse a suposta prática de crime de desobediência que foi realizado por William Bonner e Renata Vasconcellos, ambos âncoras do Jornal Nacional.

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Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), entrou com a ação após os dois jornalistas da Globo terem noticiado no telejornal a denúncia contra o senador por crime de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, isso mesmo com a ordem da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital para que não houvesse divulgação do processo investigativo.

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De acordo com informações do site O Antagonista, o Ministério Público do Rio de Janeiro entende que a conduta que foi atribuída aos dois jornalistas, nem de longe, violou o ordenamento jurídico-penal, nem tampouco constituiu abuso no direito de liberdade de expressão.

William Bonner e Renata Vasconcellos, âncoras do Jornal Nacional (Foto: Reprodução)
William Bonner e Renata Vasconcellos, âncoras do Jornal Nacional (Foto: Reprodução)

Ainda sobre a matéria

A decisão também destaca alguns pontos da decisão que foi tomada anteriormente. Afirma que tal decisão limitava a liberdade de informar somente na fase investigatória, durante a tramitação do procedimento investigatório criminal.

E não mencionava a fase judicial da persecutio criminis in judicio, com o oferecimento da denúncia perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sendo assim, William Bonner e Renata Vasconcellos não violaram nenhuma regra estabelecida.

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O Ministério Público do Rio de Janeiro continua afirmando ainda que “a exibição jornalística de denúncia criminal, sobretudo quando versa sobre fato atribuído a agente político do Estado, constitui exercício regular de direito assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil”.

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