Muitas especulações ainda giram em torno da morte do apresentador, que não teve nem a razão da morte declarado ao público ainda. Uma das questões em aberto é em relação ao patrimônio milionário do homem que trilhou um caminho de sucesso como apresentador da Globo e do SBT por muitos anos.
O Código Civil determina que ao menos metade da herança seja partilhada entre os herdeiros necessários, como filhos, netos, bisnetos, cônjuge e pais. Caso não haja nenhum desses, os irmãos, sobrinhos, tios e primos-irmãos dividirão metade da herança.
Em caso de haver apenas a existência desse segundo grupo, denominado de herdeiros colaterais, a presença do grupo que se sucede fica de fora da herança. Por exemplo, se o falecido tiver irmãos vivos, os sobrinhos e os demais parentes não poderão herdar nada.
Quem deve herdar a herança de Jô Soares
Tratando-se de Jô Soares, ele era divorciado, sem irmãos e nem sobrinhos. Seu único herdeiro faleceu há oito anos e também não tinha filhos. Desse modo, devido ao fato de não haver herdeiros, seria possível que o famoso escolhesse qualquer pessoa ou instituição para direcionar toda a sua herança por meio de um testamento.
No entanto, não há notícias sobre Jô Soares ter deixado algum testamento ou outro documento do tipo, tornando a situação ainda mais crítica. Segundo o site Purepeople, o artista solicitou que houvesse total descrição na divulgação dos assuntos relacionados à sua morte.
Sendo assim, caso não haja nenhum documento que direcione a herança do apresentador e humorista, seus bens ficarão sob a responsabilidade de um curador. Logicamente, o curador será determinado por um juiz. O curador deverá administrar os bens do de Jô até que se apareça algum sucessor.