Paulo Ricardo está proibido de tocar os clássicos do RPM
O judiciário proibiu o cantor Paulo Ricardo de utilizar a marca RPM e explorar comercialmente as principais canções da banda, a mais popular do rock nacional dos anos 80.
O cantor foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em uma ação movido em 2017 pelos demais integrantes a banda, os lendários Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que faleceu em 2019.
Paulo Ricardo irá recorrer da sentença. Por causa de tudo isso, o artista somente poderá gravar ou se apresentar cantando músicas como “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio Pirata” se tiver a aprovação expressa do Luiz Schiavon, coautor das músicas. O ponto da confusão é um contrato assinado em 2007 no qual os artista se comprometeram a não explorar individualmente o nome da banda.
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Paulo Ricardo ficou, então, de registrar a banda em nome de todos. Contudo, espertamente, segundo os demais artista, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele o fez apenas em seu próprio nome. O golpe teria sido descoberto apenas em 2017, quando ele disse que não faria novos shows com os colegas, e que seguiria carreira solo. Aí todos descobriram o que ele tinha feito.
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Paulo Ricardo agora terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos companheiros. Paulo nega ter descumprido o acordado e declara que a marca RPM estava registrada em seu nome desde 2013. Ele diz que a banda foi criada sob sua incontestável liderança e que os artistas eram meramente músicos que o acompanhavam.