Bolsonarista que fez campanha para agredir jornalista da Globo é inocentado por juiz

Bolsonarista supostamente ameaça jornalistas da Globo (Foto: Reprodução)
Bolsonarista supostamente ameaça jornalistas da Globo (Foto: Reprodução)

A Globo processou um bolsonarista, apoiador Jair Bolsonaro, após o mesmo oferecer dinheiro para que atacassem os jornalistas da emissora. Em suma, o rapaz tinha como intuito sabotar qualquer reportagem do canal. Desse modo, eles pediram R$ 30 mil por danos. Entretanto, o juiz negou, afirmando que foi apenas uma critica para a emissora.

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De acordo com informações do Notícias da TV, nos autos do processo, a Globo explica que Marcos Aurélio Neves do Rego Sales, fez uma publicação polêmica. Em resumo, o rapaz postou em suas redes sociais, que pagaria R$ 100 para quem jogasse água nos contratados da Globo.

“O necessário contém publicação no Facebook com a descrição: ‘A campanha é minha! #Eupago’, seguida de uma imagem que contém a frase ‘jogue água em um repórter do canal ao vivo e ganhe R$ 100’. A imagem um balde com água sendo lançada na logomarca da autora”, diz o processo.

Sendo assim, a Globo pontuou que os jornalistas da emissora começaram a ter medo de trabalhar nas ruas. Desse modo, os advogados da emissora chegaram a mostrar fotos do bolsonarista, onde também apareciam armas.

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Todavia, segundo o juiz Matheus Stamillo Zuliani, não há provas de que ataques foram feitos diretamente aos contratados da Globo. Dessa maneira, para ele, o rapaz fez apenas uma crítica a Globo.

Juiz entende que foi uma critica a Globo e não ameaça

Os apresentadores da Globo, Renata Vasconsellos e William Bonner (Foto: Reprodução)
Os apresentadores, Renata Vasconsellos e William Bonner (Foto: Reprodução)

“Consta nos autos qualquer ocorrência de conduta incitada pelo autor. Além disso, não consta qualquer forma de efetivação do pagamento prometido pelo autor. Exigiu ou de seus repórteres manifestação que não pode ser confundida com uma incitação ao ódio”, escreveu Zulian na sentença.

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Com isso, o caso foi julgado improcedente em primeira instância e indenização à maior emissora do país, negada.  

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