RedeTV! é condenada a pagar indenização após Encrenca fazer brincadeira com mulher

RedeTV! é processada por conta do programa Encrenca (Foto: Reprodução)
RedeTV! é processada por conta do programa Encrenca (Foto: Reprodução)

RedeTV! é processada por conta do programa Encrenca

O programa ‘Encrenca’ da RedeTV! é alvo de uma ação na justiça após uma brincadeira com uma mulher no trem. Lucilene de Souza Silva entrou com um processo contra a emissora e está exigindo 40 salários mínimos por conta de ter seu direito de imagem violado. Ela fez parte da pegadinha ‘Ombro Amigo’ e não gostou em nada.

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Como ela não assinou a autorização para ter sua imagem veiculada na emissora e mesmo assim a atração descumpriu a regra, a Justiça condenou a RedeTV!. A Vara Cível de Osasco acatou o pedido da defesa de Lucilene em primeira estância e ordenou uma indenização no valor de R$ 7,5 mil, montante 5 vezes menos do que o solicitado.

Segundo o Notícias da TV, o magistrado entendeu que “a simples veiculação da imagem não autorizada já caracteriza, por si só, dano a direito da personalidade indenizável”. Ainda de acordo com que foi exposto na ação, a mulher “narra que estava sentada nos bancos da composição da linha 8 Diamante da CPTM, quando um homem sentado ao seu lado tentou se deitar em seus ombros, situação que a deixou constrangida e com medo de se tratar de assédio, o que a fez saior do local”.

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A defesa de Lucilene esclareceu o motivo do processo contra a RedeTV!: “Posteriormente, ela foi abordada por produtora da ré [RedeTV!] informando que se trava de ‘pegadinha’ e pediu autorização para veiculação das imagens, o que não fez, mas que em setembro de 2020 recebeu mensagens de mães de alunos e conhecidos de sua igreja, relatando a veiculação da ‘pegadinha’ sem a sua autorização”.

Violada, a mulher recorreu na justiça e antes de sair a sentença concedendo a indenização, ela conseguiu na justiça o pedido de para ter os vídeos em que aparecia retirados do YouTube. Os advogados da RedeTV! argumentaram contra alegando que “não tem a intenção de ultrajar a moral, que não há excessos ou exageros”. Mas após a averiguação dos dois pontos, a justiça deu causa ganha para a mulher e aceitou a solicitação de indenizar em um valor menor que os 40 salários mínimos solicitados.

VEJA COMO FUNCIONA A PEGADINHA ‘OMBRO AMIGO’

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https://youtu.be/oOO_3iZlGEI

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