Danilo Gentili terá que pagar milhões à Band por quebra de contrato após ordem judicial

Danilo Gentili terá que pagar R$ 2,8 mi à Band por quebra de contrato, ordena a Justiça
Danilo Gentili terá que pagar R$ 2,8 mi à Band por quebra de contrato, ordena a Justiça (Foto: Reprodução)

A Justiça entendeu que Danilo Gentili assinou com o SBT mesmo tendo contrato com a Band

A juíza Adriana Benedito, da 18ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que o apresentador Danilo Gentili deverá pagar R$ 2.864.461,05 para a Bandeirantes por quebra de contrato. A Justiça entendeu que o apresentador assinou com o SBT mesmo tendo contrato com a Band. As informações são do UOL.

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Em 2013, Gentili apresentou na Band o talk show “Agora é Tarde”. Em 2014, ele acertou com o SBT, onde atualmente apresenta o “The Noite”. O processo transitou em julgado em 2019 e a Bandeirantes venceu a disputa jurídica. Agora, não cabe mais recurso.

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A Bandeirantes informou ao tribunal que firmou contrato com Danilo Gentili datado do início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2014.

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De acordo com os advogados da Bandeirantes, Gentili teria encaminhado em dezembro de 2013 um telegrama relatando que deixaria a emissora. Gentili seguiu para o SBT no início de 2014.

A Bandeirantes afirmou ainda que investiu mais de R$ 10 milhões para ter direito à utilização do formato do talk show (“Agora É Tarde”).

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Mais sobre a matéria

O apresentador e sua empresa (Danilo Gentili Produções e Eventos Ltda.) foram condenados em julho de 2015, em primeiro grau, a pagar R$ 1,92 milhão de indenização.

O defensor do apresentador rebateu as acusações no Tribunal e negaram que ele tenha violado termos do contrato, e que o pedido de rescisão por justa causa se deu devido à “conduta negligente da emissora”.

Danilo Gentili terá que pagar R$ 2,8 mi à Band por quebra de contrato, ordena a Justiça (Foto: Reprodução)
Danilo Gentili terá que pagar R$ 2,8 mi à Band por quebra de contrato, ordena a Justiça (Foto: Reprodução)

“Ainda que os réus [Danilo e sua empresa] entendessem que houve violação no contrato, por parte da autora, de suas obrigações contratuais, o fato é que deveriam ter notificado a autora, para que, somente a partir de tal evento se iniciasse o prazo de 5 dias para que o problema fosse sanado, e, assim, ao seu término, pudessem postular a rescisão do contrato”, ressaltou a juíza Maria Pinho Dias, em sentença de 2015.

“Os réus, contudo, não observaram os termos do contrato e não encaminharam à autora qualquer notificação. Logo, não podem se valer da alegação de que a rescisão por eles operada do contrato se deu em justa causa”, acrescentou a juíza.

A decisão em segundo grau foi mantida pelo Tribunal, que recalculou a multa para R$ 930 mil. A Band também teve decisão favorável em Brasília.

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Com juros, correção monetária e honorário advocatício, o valor chegou para R$ 2.864.461,05.

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